DCH- Campus IV- Jacobina- BA
Disciplina- Redação Científica
Semestre 2008/1 - Data- 18 de outubro de 2008
Docente- Jerônimo Jorge Cavalcante Silva
Acadêmica- Ana Lécia Silva Dias
Jerônimo Jorge Cavalcante*
Ana Lécia Silva Dias**
Trabalho Infantil na Bahia
Resumo:
Sugere-se a refletir a problemática do trabalho infantil na Bahia, que tem levado muitas crianças e adolescentes a desistirem da escola, gerando um entrave na educação baiana, implicando o crescimento sócio-econômico e cultural do estado, conseqüentemente do país, considerando que esta situação é embaraçosa, pois, defrauda a Constituição Federal, uma vez que esta afirma que trabalho infantil é proibido.
Palavras- chave: Trabalho infantil- Educação- Sociedade- Constituição Brasileira.
Este artigo foi feito com a pretensão de ajudar os assistentes sociais, ONGs e governos de municípios onde o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) não existe, objetivando a solução de um problema sério que tem causado conseqüências muito graves à nossa sociedade e possibilitar a ascensão dos indivíduos marginalizados, tornando-os cidadãos gozando dos seus direitos como rege a Constituição do país.
O trabalho infantil é um problema que permeia quase todos os países emergentes, toda criança e adolescente com idade mínima de 16 anos, que exerce qualquer trabalho pondo em risco sua integridade física, moral e psicossocial está na condição de explorado.
A convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3 fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral, a idade de 16 anos, a convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
Embora a Legislação vigente proíba o trabalho infantil, é perceptível em inúmeros estabelecimentos de trabalho, como em cruzamento de vias de grande tráfego, nas pedreiras, nas carvoeiras, nos campos de sisal, e em outras áreas de trabalho, a atuação de crianças e adolescentes pondo em risco sua integridade física e moral, o que vai de encontro a Legislação. As crianças e adolescentes que se expõem em tais serviços estão sendo exploradas, pois as mesmas só podem atuar nessas situações em condição de aprendiz.
Um dos fatores que contribui para que essas leis não sejam cumpridas em nosso país, é a falta de estruturas de implantação das leis criadas.
O ranking do trabalho infantil na Bahia mostra que foi o único estado do nordeste a diminuir a taxa de ocupação de crianças e adolescentes de 5 à 15 anos, de 2005 à 2007 no trabalho, graças ao PETI ¹.
“O número ainda é muito alto e como se trata de violação de direitos humanos, é preciso que se tenha mais empenho para sanar o problema, afinal, são vidas humanas que estão perdendo o direito de ser criança; É necessário combater, por meio da fiscalização do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. As fiscalizações devem atuar em parceria com organizações governamentais e não governamentais.”
(OLIVEIRA²)
O trabalho infantil está relacionado à má distribuição de renda, pois é devido as desigualdades sociais do país, que as crianças e adolescentes se vêem obrigadas a ajudar suas famílias financeiramente. Muitas dessas famílias são constituídas de pessoas marginalizadas da sociedade, e não gozam de regalias, nem de conforto algum, e geralmente, possuem muitos filhos, pois não tiveram planejamento familiar, precarizando ainda mais sua sobrevivência.
O trabalho precoce, como causa de transmissão da pobreza entre gerações, fundamenta o estabelecimento de duas relações: a de a pobreza ser uma das causas do trabalho precoce, e a do trabalho precoce, por sua vez, constituir uma das causas da pobreza futura. Assim, o trabalho infantil afeta tanto os rendimentos futuros, na vida adulta, quanto o grau de escolaridade obtido.
As crianças e adolescentes que trabalham, na pretensão de ajudar seus pais, são remunerados pelos serviços prestados, por uma quantia insignificante, que não compensa o trabalho e não resolve o problema, é apenas um paliativo, e isso implica na atuação da criança e do adolescente na escola, o que gera um retrocesso na educação do país, mais precisamente no nordeste, onde o foco do trabalho infantil é ainda maior, pois são nessas regiões que há necessidade de criação de políticas públicas por parte da sociedade e medidas por parte do governo, voltadas para atender a necessidade da população em si, para uma melhoria da qualidade de vida da população, e nisso o governo deixa a desejar.
"As causas do trabalho infantil são múltiplas e complexas. Além disso, as relações entre educação e trabalho precoce também não são triviais. A natureza do problema domina, por conseguinte, ações do estado e da sociedade em várias frentes".
(BARROS, 1991, p. 37)
______________________________________________________________________________ ¹ PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
² Isa Maria de Oliveira: Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
É cabível à sociedade civil e órgãos governamentais criar políticas públicas de combate de enfrentamento ao trabalho infantil e ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que já existe em quase todos os municípios da Bahia, Programa esse que foi criado pelo governo Federal em parceria com o Estado e os municípios, procurando amenizar a dificuldade dessas crianças e adolescentes e de suas respectivas famílias, melhorando a qualidade de vida dos mesmos.
Todas as atividades desenvolvidas nesse Programa são voltadas para ascensão de crianças e adolescentes na sociedade e para geração de renda para as famílias, permitindo-lhes uma oportunidade de crescimento, mediante oficinas de artesanato, pinturas, arte, reciclagem, confecção de brinquedos, exercício físico, dinâmicas, resgate de brincadeiras infantis, noites culturais, contação de história com o processo metodológico do PBL (Projeto Baú de Leitura), incentivando a leitura e tornando-os leitores com senso-crítico, vivenciando a ludicidade e recebendo reforço escolar. Todo esse processo de construção de construção de ensino - aprendizagem é acompanhado por monitores que são capacitados mensalmente por coordenadores, que por sua vez recebem capacitação por técnicos- educacionais do MOC ³, capacitações essas que são mediadas por profissionais das respectivas áreas. Contudo, ainda é pouco, diante da problemática que é o trabalho infantil, por esse trabalho não alcançar todas as crianças e adolescentes que se encontram nessas situações, porém é um bom exemplo a ser copiado, uma vez que vem dando certo na Bahia, com resultados satisfatórios. Proponho que novas pesquisas sejam feitas relacionadas à este mote, abordando elementos ainda não explorados, apontando medidas precisas para banir esse entrave que é o trabalho infantil.
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* Orientador- Jerônimo Jorge Cavalcante Silva: Graduado em Economia pela UFBA (1975); Mestre em Administração e Planificação da Educação pela Universidade Portucalense (Portugal, 2001); Mestre em Educação pela UAB (2004); Professor titular da UNEB, nas disciplinas: Metodologia do Trabalho Científico, Gestão Escolar, Economia Brasileira e Pesquisa e Prática pedagógica I e II; Membro do comitê Científico da Revista Gestão em Ação.
** Ana Lécia Silva Dias: Graduanda do curso de Licenciatura Plena em História pela UNEB.
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